A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou a Empresa de Transportes Macaubense Ltda (Emtram) a indenizar em R$ 570 mil a família do motorista que morreu em um grave acidente na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024. O desastre resultou na morte de 39 passageiros.
O ônibus da Emtram, que seguia de São Paulo para Vitória da Conquista (BA), colidiu com uma carreta carregada de blocos de quartzito. Conforme o laudo da Polícia Rodoviária Federal, a carreta estava em situação irregular — com excesso de carga, pneus desgastados, e o condutor, que dirigia sob efeito de drogas, possuía a carteira de habilitação suspensa. Ainda assim, o juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, reconheceu a responsabilidade da empresa de ônibus no episódio.
A decisão envolve apenas a reparação aos familiares do motorista do ônibus, não abrangendo as demais vítimas do acidente. Em dois processos distintos, foi determinado que a empresa pague R$ 120 mil a cada um dos filhos do motorista, além de R$ 120 mil a serem divididos entre eles pela perda do pai. Também foi estipulada uma pensão mensal até que completem 24 anos. Já os pais e três irmãos do condutor receberão, juntos, R$ 210 mil por danos morais.
Apesar da sentença, a empresa ainda pode recorrer da decisão.
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