A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão liminar na noite da última quarta-feira (26), declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proíbe o transporte de passageiros por meio de motocicletas na capital paulista. A ação foi movida pela empresa 99 Tecnologia, que questionou a legalidade da medida.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que a Lei Federal nº 12.587/2012 delega aos municípios a regulamentação do transporte urbano, mas não autoriza a proibição do serviço. Ele destacou que, ao invés de criar normas para esse tipo de transporte, a Prefeitura optou por bani-lo. A decisão ainda é provisória e pode ser contestada em instâncias superiores.
Essa decisão pode permitir que empresas como 99 e Uber retomem o serviço de transporte por motocicletas, que estava suspenso desde 27 de janeiro por determinação da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em outra ação judicial. No entanto, a 99 informou que, por enquanto, o serviço ainda não será disponibilizado em seu aplicativo.
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo anunciou que recorrerá da decisão assim que for formalmente notificada. O órgão ressaltou que, apesar da liminar, a suspensão do serviço continua válida devido a outra decisão judicial vigente, proveniente de uma ação civil pública movida pela própria Prefeitura.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recomendou que o caso fosse suspenso até o julgamento definitivo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em andamento no TJ-SP. Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça se posicionou contra o decreto municipal, argumentando que ele fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O debate sobre a legalidade do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos segue na Justiça, com motoristas, empresas e usuários aguardando uma definição definitiva sobre a regulamentação do serviço em São Paulo.
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